Há uma dúvida muito comum entre os conceitos de (hipoteca versos alienação fiduciária). Embora as duas sejam usadas como garantias para o cumprimento de contratos (seja de aquisição de imóveis, seja de dívidas ou de empréstimos), há importantes diferenças entre elas.
A começar pela forma para exigir a execução do contrato. Na hipoteca, esse processo passa pelo Poder Judiciário, para apurar o saldo devedor. Somente após a apuração desse saldo, o que, aliás, pode demorar anos, é que o imóvel hipotecado será alienado em hasta pública. Com a arrematação do bem, o novo adquirente ou o agente financeiro tem ainda que promover a desocupação do imóvel também por vias judiciais.
Já na alienação fiduciária a satisfação do crédito, em caso de inadimplemento, pode ser obtida por via extrajudicial, pelo Cartório de Registro de imóveis, sendo necessário só ajuizar uma ação para retomar a posse, muito mais simples e célere.
Além disso, na hipoteca o devedor continua utilizando o bem, sem previsão legal de uma compensação financeira pelo prazo de ocupação após a falta de pagamento do financiamento.
No caso da alienação fiduciária, o devedor paga cerca de 1% da avalição contratual do imóvel até a desocupação, junto com as despesas de condomínio, impostos e taxas relativas ao imóvel.
Diante das oportunas diferenças destacadas do instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em relação à hipoteca, é de se concluir que a alienação se demonstra a forma de garantia mais segura e célere para a satisfação do crédito.
Espero ter esclarecido. Até uma próxima!
Danilo Franco Camargo é membro da IEAD Belém – Campo de Limeira, além de corretor de imóveis, com mais de 8 anos de atuação no mercado imobiliário e bacharel em direito. A Imobiliária Danilo Camargo fica na Rua Santa Terezinha, 30, Centro – Limeira/SP.