O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril de 2020, pelo horário de Brasília.
Quem atrasar a entrega estará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Quem está obrigado à apresentar a declaração?
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
– Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Quem teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
– Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
– Quem era proprietário bens de valor superior a R$ 300 mil, no ano de 2019;
– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
– Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias durante o ano de 2019;
Sobre o autor
Wagner Nunes Cerqueira é casado com Dora Cerqueira, presbítero da IEAD Belém – Campo de Limeira e Contador – CRC-SP 1SP232331. Mais informações (19) 3713-8283 ou (19) 98858-6355.