A Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 09 de abril de 2021, prorrogando, excepcionalmente, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para o dia 31 de maio de 2021.
“Considerando o cenário de pandemia que se abateu sobre todos, considerando que os profissionais que elaboram a Declaração do Imposto de Renda estão ou estiveram impedidos de trabalhar por conta dos Decretos Municipais e/ou Estaduais que assim decidiram, parece uma medida bastante sensata, uma vez que dá mais tempo para os escritórios e profissionais se organizarem para bem atender as disposições legais no que tange a esta obrigação. Na outra ponta, os contribuintes declarantes, também terão um prazo maior para juntarem a documentação necessária e encaminhar aos profissionais para elaboração da Declaração dentro do prazo estipulado. Vale lembrar que no passado o prazo foi dilatado para o dia 30/06, um mês a mais, pelos mesmos motivos”.
Os contribuintes devem estar atentos para cumprir essa exigência legal, que pode trazer sérios prejuízos se não for atendida dentro do prazo, e nos termos estabelecidos na Lei, como aplicação de multa podendo chegar a bloqueio no CPF e demais sanções.
Sobre o autor
Wagner Nunes Cerqueira é presbítero e Contador (CRC-SP 1SP232331)