Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, alterou muitos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está sendo considerada uma “minirreforma trabalhista”. Também conhecida como Programa Emprego Verde e Amarelo, a MP introduz um novo modelo de contrato de trabalho com o objetivo de estimular a contratação de jovens no início de carreira.
Trata-se do “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. Mas, o que é e para quem se aplica?
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado pelo Governo Federal como uma possível alternativa às altas taxas de desemprego entre jovens brasileiros (18 a 24 anos), que já ultrapassam 25%, segundo dados do IBGE.
Seu objetivo, portanto, é incentivar que empresas contratem, para qualquer tipo de atividade, jovens que tenham entre 18 e 29 anos de idade e que ainda não tenham participado de trabalho ativamente, isto é, que não tenham tido sua carteira de trabalho assinada. Neste caso, para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
Este tipo de contratação, todavia, se aplica para salários de até 1,5 salário mínimo, podendo haver reajuste após 12 meses de contrato.
Além disso, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo só poderá ser realizado para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, limitando-se a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamento do mês corrente de apuração.
Sobre o autor
Wagner Nunes Cerqueira é casado com Dora Cerqueira, presbítero da IEAD Belém – Campo de Limeira e Contador – CRC-SP 1SP232331. Mais informações (19) 3713-8283 ou (19) 98858-6355.