É muito comum confundir esses documentos, mas eles têm funções diferentes dentro do processo de compra e venda.
A Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil para a transmissão da propriedade, conforme a vontade das partes. É elaborada no tabelionato de notas, com fé Pública, garantindo que tudo seja dentro da lei.
O Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel aos compradores e com ela, todas as obrigações acessórias.
A propriedade é oficialmente transmitida após registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis local. O cartório é responsável por averbar na matricula, a publicidade do direito de propriedade em favor dos compradores.
Por isso, fique atento! Só a escritura não é garantia suficiente para provar o direito à propriedade, é preciso registrá-la.
A dica é: só é dono quem registra! ?
Danilo Franco Camargo é membro da IEAD Belém – Campo de Limeira, além de corretor de imóveis, com mais de 8 anos de atuação no mercado imobiliário e bacharel em direito. A Imobiliária Danilo Camargo fica na Rua Santa Terezinha, 30, Centro – Limeira/SP.