15 jan 2020 Esdras Curiosidades, DESTAQUE (notícias em destaque), Justiça, Notícias
Danilo Franco Camargo
Há uma dúvida muito comum entre os conceitos de (hipoteca versos alienação fiduciária). Embora as duas sejam usadas como garantias para o cumprimento de contratos (seja de aquisição de imóveis, seja de dívidas ou de empréstimos), há importantes diferenças entre elas.
A começar pela forma para exigir a execução do contrato. Na hipoteca, esse processo passa pelo Poder Judiciário, para apurar o saldo devedor. Somente após a apuração desse saldo, o que, aliás, pode demorar anos, é que o imóvel hipotecado será alienado em hasta pública. Com a arrematação do bem, o novo adquirente ou o agente financeiro tem ainda que promover a desocupação do imóvel também por vias judiciais.
Já na alienação fiduciária a satisfação do crédito, em caso de inadimplemento, pode ser obtida por via extrajudicial, pelo Cartório de Registro de imóveis, sendo necessário só ajuizar uma ação para retomar a posse, muito mais simples e célere.
Além disso, na hipoteca o devedor continua utilizando o bem, sem previsão legal de uma compensação financeira pelo prazo de ocupação após a falta de pagamento do financiamento.
No caso da alienação fiduciária, o devedor paga cerca de 1% da avalição contratual do imóvel até a desocupação, junto com as despesas de condomínio, impostos e taxas relativas ao imóvel.
Diante das oportunas diferenças destacadas do instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em relação à hipoteca, é de se concluir que a alienação se demonstra a forma de garantia mais segura e célere para a satisfação do crédito.
Espero ter esclarecido. Até uma próxima!
Danilo Franco Camargo é membro da IEAD Belém – Campo de Limeira, além de corretor de imóveis, com mais de 8 anos de atuação no mercado imobiliário e bacharel em direito. A Imobiliária Danilo Camargo fica na Rua Santa Terezinha, 30, Centro – Limeira/SP.