09 set 2020 Esdras DESTAQUE (notícias em destaque), Notícias
Wagner Nunes Cerqueira
A medida provisória publicada no último dia 3, que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300, também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei, que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores, que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.
O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. As regras de renda e idade foram mantidas.
O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per-capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda, que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas. A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.
Imposto de Renda de 2019
A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
A Medida Provisória tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso.
Sobre o autor
Wagner Nunes Cerqueira é casado com Dora Cerqueira, presbítero e coordenador do Conselho Nupcial da IEAD Belém – Campo de Limeira e Contador – CRC-SP 1SP232331. Mais informações (19) 3713-8283 ou (19) 98858-6355.